Entenda qual a utilidade do IPTU
O IPTU é um tributo sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis como residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio. A sigla significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e a base de cálculo do valor a ser pago no IPTU é de acordo com o valor venal, que é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
Alguns fatores que definem esse valor venal são:
- O tamanho do terreno,
- A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
- A sua área construída,
- A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
O imposto é aplicado somente em área de zona urbana, que são as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio. Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A funcionalidade principal do IPTU é combater a especulação imobiliária, incentivando a ocupação destes terrenos, e equilibrando as finanças do município.