Conheça as diferenças entre seguro-aluguel, fiador e caução | Century Imobiliária CRECI 239PJ
header-logo2.png

Conheça as diferenças entre seguro-aluguel, fiador e caução

Conheça as diferenças entre seguro-aluguel, fiador e caução
Para quem está procurando ou anunciando um imóvel para alugar, é comum ficar em dúvida na hora de escolher a melhor opção de garantia que vai assegurar o cumprimento do contrato. O seguro-aluguel, o fiador e a caução são as principais formas de garantia disponíveis que possibilitam o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel e a tranquilidade para o inquilino na hora de alugar. 

Para esclarecer as dúvidas a respeito desse tema, a sócia-diretora da Century Imobiliária, uma das principais empresas de venda e aluguel de imóveis de Sergipe, Juliana Calfa, explica as diferenças entre as três opções de garantias locatícias.
 
Fiador
É a pessoa que está disposta a pagar pelo aluguel em caso de uma emergência. Não é exigido grau de parentesco, mas o fiador deve comprovar renda e possuir um imóvel no nome dele e na mesma cidade onde o inquilino deseja alugar. Devido à dificuldade de encontrar uma pessoa para ser fiadora e pelo fato de haver necessidade de análise e aprovação da documentação do fiador, esse processo costuma ser um pouco mais lento do que os outros. 
“O fiador tem um papel muito importante de assegurar os pagamentos, caso o inquilino não os cumpra e entregue o imóvel em conformidade quando encerrar o contrato”, explica Juliana. Além disso, Juliana alerta em situações de inadimplência, "isso porque o pagamento é realizado somente após um processo judicial, no qual o proprietário precisa fazer uma notificação sobre a falta de pagamento para poder receber os valores em atraso", diz.
 
Caução
Nessa opção, o inquilino deve realizar um pagamento adiantado na hora de alugar o imóvel, e o valor combinado pode ser equivalente a até três meses de aluguel e deve estar previsto em contrato. Segundo a diretora da Century, “o valor é depositado na poupança no dia da assinatura do contrato com o inquilino, onde o valor será corrigido e devolvido no último dia do contrato, caso não haja danos no imóvel e nenhuma necessidade de reparos”. Esta é uma das modalidades mais procuradas pela facilidade de investimento.
 
Seguro-aluguel
O seguro-aluguel é feito por banco ou seguradora, que substitui a figura do fiador e transfere a responsabilidade do pagamento do aluguel para eles, em caso de inadimplência. O processo é mais ágil e desburocratizado e não há necessidade de comprovação de renda e envio de documentação. Além disso, o segurado conta com uma série de coberturas adicionais que ampliam as garantias para inquilino, proprietário e imobiliária. 
“Este é muito vantajoso para o inquilino pois ele consegue ter acesso a diversos serviços como seguro contra incêndio, chaveiro 24h, dentre outros. A outra vantagem é que quem está alugando pode pagar parcelado e ainda concorre a prêmios – a depender da empresa”, finaliza Juliana Calfa.
 
Algumas seguradoras/bancos apresentam modalidades de seguro que se adequam a diferentes perfis, diversas opções de coberturas, como pagamento de aluguel, encargos mensais da locação (IPTU, condomínio, água, luz e gás), danos ao imóvel, multa por rescisão, pintura interna e externa, além de serviços emergenciais de reparos ao imóvel e vantagens que conta com uma programação cultural variada e descontos exclusivos em eventos e estabelecimentos por todo o Brasil.

  • Compartilhe

Post Anterior

Crie espaços diferenciados para organizar seus sapatos

Próximo Post

Saiba a importância de contratar um corretor de imóveis